- 1 -O departamento de acção social e saúde (DASS) gere, de forma integrada, os serviços e estabelecimentos de acção social e de saúde, promovendo a autonomia e inclusão social, nomeadamente através da prestação de cuidados de saúde e do apoio às seguintes áreas de intervenção:
- a)Infância e juventude;
- b)População idosa;
- c)Pessoas portadoras de deficiência;
- d)Família e maternidade.
- 2 -O DASS dispõe de orçamento e conta própria que integram o orçamento e a conta da SCML.
- 3 -Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas pelo provedor e pela mesa, são, nomeadamente, competências do DASS:
- a)Elaborar o plano de actividades e orçamento próprios;
- b)Elaborar o relatório e as contas resultantes da sua actividade;
- c)Criar e dinamizar projectos de incidência comunitária;
- d)Propor a criação, transformação e extinção dos estabelecimentos e serviços nele integrados e assegurar a sua gestão directa;
- e)Assegurar a execução dos instrumentos de cooperação celebrados com entidades públicas, privadas e sociais que prossigam objectivos similares;
- f)Assegurar os cuidados de saúde aos utentes da SCML;
- g)Promover acções e programas de saúde;
- h)Promover a formação com vista à qualificação para a inclusão social.
Artigo 19.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 03/12/2008
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