- 1 -O departamento da qualidade e inovação (DQI) tem por objectivo promover, apoiar e realizar iniciativas que visem a inovação, a qualidade e a segurança na prestação das actividades que se inserem no âmbito das áreas de actuação da SCML.
- 2 -O DQI dispõe de orçamento e conta própria que integram o orçamento e a conta da SCML.
- 3 -Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas pelo provedor e pela mesa, são, nomeadamente, competências do DQI:
- a)Elaborar o plano de actividades e orçamento próprios;
- b)Elaborar o relatório e as contas resultantes da sua actividade;
- c)Promover e apoiar o voluntariado;
- d)Promover e gerir as actividades de inovação e qualidade, de segurança e de responsabilidade social da SCML, bem como divulgar e incentivar a sua adopção junto das organizações públicas e privadas no âmbito do sector social;
- e)Participar junto das organizações nacionais e internacionais competentes nas áreas da inovação e qualidade, de segurança e de responsabilidade social;
- f)Promover a certificação de sistemas e pessoas no âmbito da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social, nomeadamente com a criação de um registo nacional e de um sistema de qualificação de entidades no sector social, bem como de um índice nacional de desenvolvimento deste sector;
- g)Promover a observação e monitorização dos problemas sociais, incentivando o seu conhecimento e investigação, por forma a criar e apoiar novas respostas;
- h)Aconselhar, informar e apoiar os cidadãos e respectivas famílias na realização efectiva dos seus direitos no acesso a bens e serviços de natureza social, podendo arbitrar eventuais conflitos;
- i)Dispor de informação sobre as entidades prestadoras de serviços e os equipamentos de apoio social existentes;
- j)Assegurar a execução dos instrumentos de cooperação celebrados com entidades privadas, públicas e sociais que prossigam objectivos similares, divulgando a informação obtida.
Artigo 21.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 03/12/2008
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Em vigor desde 03/12/2008