Sem prejuízo das competências que lhe sejam atribuídas pela mesa ou pelo provedor, compete ao administrador executivo:
- a)Submeter à mesa, para aprovação, o plano de actividades e orçamento próprios;
- b)Submeter à mesa, para aprovação, o relatório e as contas resultantes da sua actividade;
- c)Dirigir e coordenar os serviços do departamento;
- d)Propor à mesa a nomeação dos dirigentes do departamento;
- e)Propor os regulamentos e as normas internas necessários ao cabal funcionamento dos seus serviços;
- f)Autorizar a realização das despesas, nos termos e limites que se encontrem estabelecidos pela mesa;
- g)Ordenar a instauração de processos disciplinares e submeter à mesa a proposta de sanção disciplinar;
- h)Promover a elaboração de ordens e instruções de serviço necessárias ao funcionamento do departamento;
- i)Autorizar a mobilidade dos funcionários dentro do departamento;
- j)Conceder licenças e justificar faltas.