- 1 -Com a entrada em vigor dos presentes estatutos cessam as comissões de serviço de todos os titulares de cargos dirigentes ou equiparados que exerçam funções na SCML.
- 2 -Os titulares dos cargos dirigentes ou equiparados mantêm-se em exercício de funções, em regime de gestão corrente, até à sua efectiva substituição.
- 3 -O exercício de funções em regime de gestão corrente não pode exceder o prazo máximo de 90 dias.
Artigo 3.º — Cessação das comissões de serviço
Vigente desde: 03/12/2008
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Em vigor desde 03/12/2008