- 1 -A articulação entre o sistema do Norte Central e o sistema correspondente de cada um dos municípios utilizadores é assegurada através de contratos de entrega, recepção e promoção de recolha selectiva ou de recolha indiferenciada e do seu adequado processamento a celebrar entre a RESINORTE, S. A., enquanto concessionária, e cada um dos municípios.
- 2 -São também considerados utilizadores quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nos termos previstos no contrato de concessão.
Artigo 12.º — Utilizadores do sistema do Norte Central
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009