- 1 -São aprovados os estatutos da RESINORTE, S. A., que constam do anexo ao presente decreto-lei e dele fazem parte integrante.
- 2 -O disposto no n.º 3 do artigo 4.º aplica-se aos estatutos aprovados no número anterior, com as devidas alterações.
- 3 -As alterações aos estatutos processam-se nos termos da lei comercial.
- 4 -A RESINORTE, S. A., rege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus estatutos e pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
Artigo 6.º — Estatutos e regime da RESINORTE, S. A.
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009