- 1 -A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- 2 -Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
Artigo 14.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009