O conselho de administração pode delegar num administrador ou numa comissão executiva de três administradores a gestão corrente da RESINORTE, S. A., devendo a deliberação de delegação fixar os limites da mesma.
Artigo 20.º — Delegação de poderes de gestão
Vigente desde: 15/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2009