1 - São titulares originários das acções da RESINORTE, S. A., os municípios de Amarante, Armamar, Baião, Boticas, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Chaves, Cinfães, Lamego, Marco de Canaveses, Moimenta da Beira, Mondim de Basto, Montalegre, Penedono, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, a Associação de Municípios do Vale do Ave, a Associação de Municípios do Vale do Douro Norte, a Empreendimentos Hidroeléctricos do Alto Tâmega e Barroso, EIM, S. A., e a Empresa Geral do Fomento, S. A., com o capital social com direito a voto previsto no número seguinte.
2 - O capital social inicial, no montante de (euro) 8 000 000, é representado por 8 000 000 de acções da classe A, do valor nominal de (euro) 1 cada, repartidas da seguinte forma pelos accionistas fundadores:
a) Município de Amarante - 244 470 acções da classe A;
b) Município de Armamar - 28 428 acções da classe A;
c) Município de Baião - 83 105 acções da classe A;
d) Município de Boticas - 30 000 acções da classe A;
e) Município de Cabeceiras de Basto - 70 348 acções da classe A;
f) Município de Celorico de Basto - 78 972 acções da classe A;
g) Município de Chaves - 30 000 acções da classe A;
h) Município de Cinfães - 81 448 acções da classe A;
i) Município de Lamego - 104 033 acções da classe A;
j) Município de Marco de Canaveses - 218 745 acções da classe A;
l) Município de Moimenta da Beira - 43 657 acções da classe A;
m) Município de Mondim de Basto - 33 073 acções da classe A;
n) Município de Montalegre - 30 000 acções da classe A;
o) Município de Penedono - 13 202 acções da classe A;
p) Município de Resende - 46 423 acções da classe A;
q) Município de Ribeira de Pena - 30 000 acções da classe A;
r) Município de São João da Pesqueira - 32 251 acções da classe A;
s) Município de Sernancelhe - 24 084 acções da classe A;
t) Município de Tabuaço - 24 922 acções da classe A;
u) Município de Tarouca - 33 224 acções da classe A;
v) Município de Valpaços - 30 000 acções da classe A;
x) Município de Vila Pouca de Aguiar - 30 000 acções da classe A;
z) Associação de Municípios do Vale do Ave - 602 634 acções da classe A;
aa) Associação de Municípios do Vale do Douro Norte - 132 366 acções da classe A;
ab) Empreendimentos Hidroeléctricos do Alto Tâmega e Barroso, EIM, S. A. - 226 992 acções da classe A;
ac) Empresa Geral do Fomento, S. A. - 5 697 623 acções da classe A.
3 - As acções da classe A devem representar, sempre e pelo menos, 51 % do capital social com direito a voto, e delas apenas podem ser titulares entes públicos, entendidos estes nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, ou municípios utilizadores do sistema do Norte Central.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, as acções da classe A podem ser convertidas em acções da classe B, a pedido do seu titular e mediante prévia deliberação favorável da assembleia geral da RESINORTE, S. A.
5 - O valor do capital social resulta da soma dos capitais sociais da REBAT - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Baixo Tâmega, S. A., da RESAT - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., e da RESIDOURO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., que é de (euro) 6 500 000, acrescido do valor de (euro) 1 500 000 decorrente da participação no capital social da RESINORTE, S. A., das Associações de Municípios do Vale do Ave e do Vale do Douro Norte.
6 - O valor de (euro) 1 500 000, relativo ao acréscimo referido no número anterior, é subscrito do seguinte modo:
a) Empresa Geral do Fomento, S. A.: (euro) 765 000;
b) Associações de Municípios do Vale do Ave e do Vale do Douro Norte: o remanescente, nos valores respectivos indicados no n.º 2.
7 - Os accionistas referidos no número anterior realizam, no prazo de cinco dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, em dinheiro, o montante necessário para perfazer o capital social.
8 - As deliberações de distribuição de dividendos devem ter em conta a data de realização do capital social por parte de cada accionista para efeitos da remuneração accionista prevista nos contratos de concessão, podendo essa distribuição não ser proporcional ao número de acções detidas até que todos os accionistas se encontrem em igualdade de circunstâncias.