- 1 -A entrada em vigor do presente decreto-lei não implica a cessação dos mandatos em curso dos titulares dos órgãos da INCM, que se mantêm no exercício de funções até ao termo do respetivo mandato.
- 2 -Mantém-se em vigor o atual regulamento dos serviços sociais da INCM até à aprovação de novo regulamento nos termos do artigo 5.º
Artigo 7.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/10/2015
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Em vigor desde 14/10/2015