No acto público do concurso será feita a leitura do anúncio e do convite, ou da circular enviada aos concorrentes, consoante os casos.
Artigo 113.º — (Acto público do concurso)
Vigente desde: 18/08/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/1986