- 1 -Quando se verifiquem, entre as condições locais existentes e as previstas no projecto ou os dados que serviram de base à sua elaboração, diferenças que possam determinar a necessidade de um projecto de alteração, a consignação será suspensa salvo se se verificarem as condições estabelecidas para a realização de consignações parciais que nesse caso poderão ter lugar quanto às zonas da obra que não sejam afectadas pelo projecto de alteração.
- 2 -A consignação suspensa só poderá prosseguir depois de terem sido notificadas ao empreiteiro as alterações introduzidas no projecto.
Artigo 134.º — (Modificação das condições locais e suspensão da consignação)
Vigente desde: 18/08/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/08/1986