- 1 -Rectificado qualquer erro ou omissão do projecto, o respectivo valor será acrescido ou deduzido ao preço da adjudicação.
- 2 -No caso de o projecto base ou variante ter sido da sua autoria, o empreiteiro suportará os danos resultantes de erros ou omissões do projecto ou dos mapas de medições, excepto se os erros ou omissões resultarem de deficiências dos dados fornecidos pelo dono da obra.
Artigo 14.º — (Rectificações de erros ou omissões do projecto)
Vigente desde: 18/08/1986
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Em vigor desde 18/08/1986