- 1 -A proposta é o documento pelo qual o concorrente manifesta ao dono da obra a vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo.
- 2 -A proposta deve ser sempre redigida na língua ou línguas indicadas no anúncio do concurso.
Artigo 71.º — (Conceito e redacção da proposta)
Vigente desde: 18/08/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/1986