- 1 -A proposta será encerrada, juntamente com os documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 72.º e o plano de pagamentos, em sobrescrito opaco, fechado e lacrado, acompanhado de um outro, nas mesmas condições, contendo os restantes documentos exigidos no n.º 1 do referido preceito e de outros quaisquer que no caso especial sejam exigidos por lei.
- 2 -O concorrente encerrará os dois sobrescritos num terceiro, também lacrado, para ser remetido sob registo e com aviso de recepção, ou entregue contra recibo, à entidade competente, e que se denominará «sobrescrito exterior».
- 3 -No rosto do primeiro dos sobrescritos referidos no n.º 1 escrever-se-á a palavra «Proposta» e no segundo a palavra «Documentos», indicando-se em ambos o nome do concorrente, a designação da empreitada e a entidade que a pôs a concurso.
- 4 -No rosto do sobrescrito referido no n.º 2 escrever-se-á, depois do endereço: «Proposta para o concurso que se realiza em ..., da empreitada ...»
- 5 -O disposto nos números anteriores é aplicável à proposta com projecto base do concorrente, com variantes ao projecto e aos restantes documentos que a acompanham, os quais têm de ser devidamente identificados.
Artigo 79.º — (Modo de apresentação da proposta e dos demais documentos)
Vigente desde: 18/08/1986
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Em vigor desde 18/08/1986