A proposta não será considerada:
- a)Se o concorrente não for titular do alvará ou alvarás exigidos no programa do concurso ou aqueles se encontrarem suspensos;
- b)Se não for redigida em língua portuguesa ou acompanhada dos documentos exigidos, também em língua portuguesa, ou, no caso de o não serem, com tradução devidamente legalizada ou em relação à qual o concorrente declare aceitar a respectiva prevalência;
- c)Se faltar algum elemento essencial dos incluídos no modelo aplicável;
- d)Se, tratando-se de proposta condicionada, contiver alterações de cláusulas do caderno de encargos em relação às quais o programa do concurso não admita modificações;
- e)Se a proposta ou qualquer dos documentos cuja apresentação seja obrigatória tiverem sido recebidos pelo dono da obra depois do termo do prazo fixado no anúncio do concurso.