Cumprido o que se dispõe nos artigos anteriores, a comissão mandará proceder à leitura da acta, decidirá quaisquer reclamações que sobre esta forem apresentadas e dará em seguida por findo o acto público do concurso.
Artigo 88.º — (Encerramento da sessão)
Vigente desde: 18/08/1986
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Em vigor desde 18/08/1986