- 1 -A minuta do contrato será remetida antes da adjudicação ao concorrente cuja proposta haja sido preferida, para sobre ela se pronunciar no prazo de cinco dias úteis.
- 2 -Se, no prazo referido, não se pronunciar, considerar-se-á aprovada a minuta.
Artigo 96.º — (Minuta do contrato)
Vigente desde: 18/08/1986
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Em vigor desde 18/08/1986