O presente diploma define as regras de recrutamento para a categoria de conselheiro de obras públicas e transportes (vogais permanentes) do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, adiante designado por Conselho, e estabelece as respectivas remunerações.
Artigo 1.º — Objectivo
Vigente desde: 25/07/1989
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Em vigor desde 25/07/1989