- 1 -O júri é responsável por todas as operações do concurso.
- 2 -O júri poderá solicitar aos serviços a que pertençam os concorrentes os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.
- 3 -O júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respectivos currículos relacionados com os factores e critérios de apreciação, em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles, fixando-lhes, para o efeito, um prazo máximo de oito dias.
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 17/07/1990
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Em vigor desde 17/07/1990