- 1 -A obrigação de satisfazer a retribuição em dinheiro vence-se, salvo estipulação em contrário, no termo da unidade de tempo que servir de base para a sua fixação.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -Para efeitos de cálculo das várias prestações, compensações e indemnizações estabelecidas no presente diploma, o valor total da retribuição será expresso em dinheiro.
Artigo 10.º — Tempo de cumprimento e limites
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/05/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/05/2023
Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)
Original