Artigo 10.º
Tempo de cumprimento e limites
Redação registada como em vigor em 24/10/1992.
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- 1 -A obrigação de satisfazer a retribuição em dinheiro vence-se, salvo estipulação em contrário, no termo da unidade de tempo que servir de base para a sua fixação.
- 2 -A remuneração mínima garantida para o trabalhador de serviço doméstico é a fixada em diploma especial.
- 3 -Para efeitos de cálculo das várias prestações, compensações e indemnizações estabelecidas no presente diploma, o valor total da retribuição será expresso em dinheiro.