- 1 -A entidade responsável pela GESTIGAE, para todos os efeitos legais, é a direcção da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
- 2 -Cabe ao inspector-geral das Actividades Económicas, por si ou através de pessoa que designar, a responsabilidade de assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respectivos titulares e a correcção de inexactidões, bem como de velar para que a consulta ou a comunicação da informação respeite as condições previstas na lei.
Artigo 11.º — Entidade responsável
Vigente desde: 26/09/2000
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Em vigor desde 26/09/2000