- 1 -A GESTIGAE é uma aplicação informática de tratamento de dados pessoais e dados relativos a bens jurídicos, integrando informação existente na IGAE, no âmbito das atribuições que lhe são cometidas por lei, ou proveniente de outras entidades, sobre:
- a)Número de processos já objecto de decisão à data da sua criação, aproveitando-se para o efeito os dados existentes no cadastro a que se refere o artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro;
- b)Número de processos em curso na IGAE na mesma data e suas incidências, tais como apreensões efectuadas ou infracções acessórias cometidas pelos agentes económicos;
- c)Identificação dos documentos entrados na IGAE, qualquer que seja a sua proveniência;
- d)Identificação dos documentos saídos da IGAE, qualquer que seja o seu destinatário;
- e)Identificação dos documentos que circulam internamente na IGAE.
- 2 -A recolha de dados para tratamento informático no âmbito da GESTIGAE limita-se ao estritamente necessário ao exercício das competências legais da IGAE, bem como a permitir o controlo de todos os processos e expediente entrado, em circulação e saído das suas instalações.
Artigo 2.º — Âmbito da GESTIGAE
Vigente desde: 26/09/2000
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Em vigor desde 26/09/2000