Cria uma aplicação informática de tratamento de dados pessoais a funcionar na Inspecção-Geral das Actividades Económicas, denominada «GESTIGAE»
Denominação e finalidade
Âmbito da GESTIGAE
Dados recolhidos
Recolha de dados
Acesso directo aos dados
Comunicação de dados
No âmbito da cooperação referida no n.º 5 do artigo 4.º do presente diploma, os dados pessoais constantes da GESTIGAE podem ser comunicados a outros órgãos de polícia criminal ou serviços públicos, quando devidamente identificados e no quadro das atribuições do órgão ou serviço requisitante, quando, num caso determinado:
Transferência de dados para outros países
Aos casos de transferência de dados pessoais existentes na GESTIGAE para países da União Europeia ou para países terceiros aplica-se o disposto nos artigos 18.º a 20.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, devendo, no entanto e em todos os casos, respeitar os critérios definidos nas alíneas a) e b) do artigo anterior.
Conservação de dados
Direito de acesso, actualização e rectificação de dados pelo respectivo titular
Segurança da informação
Por forma a garantir a segurança da informação constante da GESTIGAE, deve observar-se o seguinte:
Entidade responsável
Sigilo profissional
Aquele que, no exercício das suas funções, tome conhecimento de dados pessoais registados na GESTIGAE fica obrigado a sigilo profissional, nos termos do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.