No âmbito da cooperação referida no n.º 5 do artigo 4.º do presente diploma, os dados pessoais constantes da GESTIGAE podem ser comunicados a outros órgãos de polícia criminal ou serviços públicos, quando devidamente identificados e no quadro das atribuições do órgão ou serviço requisitante, quando, num caso determinado:
- a)Exista obrigação ou autorização legal nesse sentido ou autorização expressa da Comissão Nacional de Protecção de Dados;
- b)Os dados sejam indispensáveis ao destinatário para o cumprimento das suas competências próprias e desde que a finalidade da recolha ou do tratamento dos dados pelo destinatário não seja incompatível com a finalidade determinante da recolha na origem ou com as obrigações legais da IGAE.