Artigo 25.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 31/03/2011.
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- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 13.º compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -Os autos de notícia levantados pelas entidades fiscalizadoras são enviados à ASAE para instrução.
- 3 -A instrução do processo é da competência da ASAE.