Artigo 28.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 30/12/2005.
Esta redação foi substituída em 17/04/2019. Ver a versão consolidada
Mantêm-se em vigor, para efeitos dos procedimentos relativos à fase II, as disposições do Decreto-Lei n.º 432/99, de 25 de Outubro, até à data de entrada em vigor dos valores limites previstos para a fase III das respectivas categorias de motores.