Mantêm-se em vigor, para efeitos dos procedimentos relativos à fase II, as disposições do Decreto-Lei n.º 432/99, de 25 de Outubro, até à data de entrada em vigor dos valores limites previstos para a fase III das respectivas categorias de motores.
Artigo 28.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/04/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/04/2019
Original
Em vigor de 30/12/2005 a 16/04/2019