Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/76/CE, de 25 de Julho, e 2009/8/CE, de 10 de Fevereiro, ambas da Comissão, que alteram a Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais, alterando o Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/76/CE, de 25 de Julho, e 2009/8/CE, de 10 de Fevereiro, ambas da Comissão, que alteram a Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio
O anexo i do Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Luís Medeiros Vieira.
Promulgado em 31 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Limites máximos toleráveis de substâncias indesejáveis
(ver documento original)