Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 15/05/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., abreviadamente designado por IMT, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O IMT, I.P., prossegue atribuições do Ministério da Economia, sob superintendência e tutela do respetivo ministro.