- 1 -O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., abreviadamente designado por IMT, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O IMT, I.P., prossegue atribuições do Ministério da Economia, sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
Artigo 1.º — Natureza
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/05/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2014
Decreto-Lei n.º 77/2014 - 1.ª Série(14/05/2014)
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