Constituem despesas do IMT, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Artigo 12.º — Despesas
Vigente desde: 31/10/2012
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Constituem despesas do IMT, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
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