São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do IMT, I. P.:
- a)O desempenho de funções no Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P.;
- b)O desempenho de funções no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., no domínio da supervisão e regulação da atividade económica dos portos comerciais e dos transportes marítimos, bem como da navegação da via navegável do Douro.