Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Sistema de identificação eletrónica de veículos
Órgãos
São órgãos do IMT, I. P.:
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Unidade de Regulação Ferroviária
Unidade de Regulação Marítimo-Portuária
Organização interna
A organização interna do IMT, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IMT, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património do IMT, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que é titular.
Poderes de autoridade e sancionatórios
Bens do domínio público
Sucessão
O IMT, I. P., sucede nas atribuições:
Critérios de seleção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do IMT, I. P.:
Regime transitório
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.