Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Redação registada como em vigor em 31/10/2012.
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- 1 -O IMT, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
- 2 -O IMT, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -O IMT, I. P., dispõe, como serviços desconcentrados, das Direções Regionais de Mobilidade e Transportes do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
- 4 -O IMT, I. P., dispõe ainda da Unidade de Regulação Ferroviária e da Unidade de Regulação Marítimo-Portuária, serviços dotados de autonomia técnica e independência funcional.