- 1 -O IMT, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
- 2 -O IMT, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -O IMT, I. P., dispõe, como serviços desconcentrados, das Direções Regionais de Mobilidade e Transportes do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/05/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2014
Decreto-Lei n.º 77/2014 - 1.ª Série(14/05/2014)
Original