O presente decreto-lei procede à criação do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos, doravante designado por GAMA.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/11/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2024
Decreto-Lei n.º 75/2024 - 1.ª Série(22/10/2024)
Original