Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 21/11/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei procede à criação do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos, doravante designado por GAMA.
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O presente decreto-lei procede à criação do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos, doravante designado por GAMA.