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Artigo 4.ºÓrgão de investigação de acidentes marítimos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/11/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/11/2024

Decreto-Lei n.º 75/2024 - 1.ª Série(22/10/2024)

Original

Versão 1

Em vigor de 14/10/2015 a 20/11/2024

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