- 1 -Continuam com curso legal as moedas de $50 de liga de bronze e de 2$50 de cuproníquel actualmente em circulação.
- 2 -As moedas cunhadas ao abrigo deste diploma têm curso legal, mas ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais do que os montantes a seguir indicados:
50$00 em moeda de $50;
250$00 em moeda de 2$50.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1987. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 26 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 5.º — Curso legal
Vigente desde: 12/06/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/1987