São revogados:
- a)O artigo 117.º do Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro, na parte aplicável ao pessoal de experimentação;
- b)Os artigos 27.º e 39.º do Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 183/80, de 4 de Junho.