Os procedimentos administrativos, bem como os suportes de informação necessários à aplicação deste diploma, são aprovados por despacho do Ministro do Emprego e da Segurança Social ou deste e do Ministro da Saúde, conforme tais regras e procedimentos respeitem a um sector ou aos dois.
Artigo 24.º — Regras de execução
Vigente desde: 27/10/1992
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Em vigor desde 27/10/1992