A verificação da subsistência de incapacidades temporárias por doença no âmbito do SVIT abrange situações de presunção da cessação da incapacidade temporária para o trabalho, designadamente:
- a)Situações susceptíveis de contribuir para a formação de prazos de garantia de acesso a pensões ou a outras prestações;
- b)Situações reiteradas de incapacidades por doença, nomeadamente tendo em consideração informações dos serviços de fiscalização, das entidades empregadoras, no âmbito do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/88, de 20 de Abril, ou de outras entidades idóneas.