Aos contribuintes que não tenham a sua situação tributária regularizada está vedado:
- a)Celebrar contratos de fornecimentos, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado, Regiões Autónomas, institutos públicos, autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social maioritariamente financiadas pelo Orçamento do Estado, bem como renovar o prazo dos já existentes;
- b)Concorrer à concessão de serviços públicos;
- c)Fazer cotar em bolsa de valores os títulos representativos do seu capital social;
- d)Lançar ofertas públicas de venda do seu capital ou alienar em subscrição pública títulos de participação, obrigações ou acções;
- e)Beneficiar dos apoios de fundos comunitários e públicos;
- f)Distribuir lucros do exercício ou fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.