- 1 -O INR tem como atribuições executar a política nacional no domínio dos resíduos e assegurar o cumprimento das normas e regulamentos técnicos.
- 2 -O INR desenvolve acções intersectoriais, nomeadamente com os órgãos competentes dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Economia e da Saúde, no que respeita aos resíduos agrícolas, industriais e hospitalares, respectivamente.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 03/09/1997
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Em vigor desde 03/09/1997