- 1 -Os militares têm o direito de solicitar a revogação, a modificação ou a substituição dos actos administrativos, praticados pelos órgãos militares, nos termos deste Estatuto.
- 2 -O direito reconhecido no número anterior pode ser exercido mediante reclamação ou recurso que, salvo disposição em contrário, podem ter como fundamento a ilegalidade ou a inconveniência do acto impugnado.
- 3 -A reclamação e o recurso de acto de que não caiba recurso contencioso não suspendem a eficácia do acto impugnado.
Artigo 102.º — Reclamação e recurso
Vigente desde: 25/06/1999
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Em vigor desde 25/06/1999