- 1 -No acto de ingresso nos QP é emitido e entregue ao militar um documento de encarte onde conste o posto que sucessivamente ocupe na respectiva categoria.
- 2 -O documento de encarte, consoante as diferentes categorias, designa-se:
- a)Carta-patente, para oficiais;
- b)Diploma de encarte, para sargentos;
- c)Certificado de encarte, para praças.
Artigo 110.º — Documento de encarte
Vigente desde: 25/06/1999
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Em vigor desde 25/06/1999