- 1 -Os militares são designados pelo número de identificação, posto, classe, arma, serviço ou especialidade e nome.
- 2 -Aos militares na situação de reserva ou de reforma é incluída na sua designação, respectivamente, a indicação «RES» ou «REF» a seguir à classe, arma, serviço ou especialidade.
Artigo 111.º — Designação dos militares
Vigente desde: 25/06/1999
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Em vigor desde 25/06/1999