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Artigo 121.ºRemuneração na reserva

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2006

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2006

Decreto-Lei n.º 166/2005 - 1.ª Série(23/09/2005)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/08/2000 a 31/12/2005

Lei n.º 25/2000 - 1.ª Série(23/08/2000)

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Original

Versão 1

Em vigor de 25/06/1999 a 27/08/2000

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